O Tratado Internacional é a principal fonte do Direito Internacional, sendo mais importante que os Costumes e os Princípios Gerais, pela facilidade de efetivação dos preceitos, uma vez que tem o poder vinculante.
A Convenção de Viena, realizada em 1969, regula como deve ser o tratado, trazendo o conceito de tratado como "acordo internacional concluído entre Estados, na forma escrita e regulado pelo Direito Internacional".
A execução do Tratado Internacional, em regra, acontece com a presença de mais de um Estado Internacional em uma Organização Internacional.
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G-20 reunido nos Estados Unidos da América |
Atualmente, os Estados Internacionais são figurados pelos países, e a Organização Internacional mais conhecida é a Organização das Nações Unidas, que já foi alvo de estudos na aula 7.
O Tratado Internacional tem várias denominações, como Pacto, Acordo, Carta, Convenção, Protocolo, propriamente Tratado, entre outras.
Na prática acontece o seguinte, um representante de um Estado Internacional ou Organização Internacional realiza uma proposta de Tratado Internacional, normalmente de interesse de no mínimo dos países, com o objetivo de regular algum assunto específico.
Pela ordem:
1º é celebrada a reunião entre as partes interessadas, Estados Internacionais e Organizações Internacionais, onde os sujeitos podem aceitar ou não a proposta;
2º caso aceite a proposta do Tratado, o representante do país deverá assiná-lo, sendo considerado um país signatário, podendo realizar reservas de alguns artigos, exceto do assunto principal. Se realizada a reserva de um certo artigo, futuramente poderá ser aceito;
3º após a assinatura, de forma vinculante e obrigatória, ocorrerá a incorporação do Tratado Internacional no ordenamento jurídico, momento em que será transformado em lei interna, alterando a legislação vigente. No Brasil, o rito começa no Poder Executivo, depois no Poder Legislativo, e por último é necessária a ratificação do Presidente da República.
Caso ocorra conflito de normas durante a incorporação do Tratado, será aplicado o princípio da primazia da norma mais favorável ao ser humano, que obriga a utilização da norma que seja mais benéfica ao ser humano, comprovando que o objetivo do Tratado Internacional é proteger a pessoa em última instância.
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Representação de um Tratado Internacional |
Para entender o Tratado Internacional, vamos tomar como exemplo o Pacto de San José da Costa Rica, também denominado de Convenção Americana de Direitos Humanos.
O Pacto de San José da Costa Rica foi assinado em 22 de novembro de 1969, em Costa Rica.
Os Estados Internacionais do Pacto foram os países do continente americano, e teve a Organização dos Estados Americanos (OEA) como Organização Internacional reguladora do tratado.
O referido Pacto ressalta, entre outros assuntos, que ninguém deverá ser detido por dívida, exceto nos casos em que não houver o pagamento de pensão alimentícia.
A exceção foi feita uma vez que o inadimplemento de obrigação alimentar está diretamente ligado ao direito à vida, educação e saúde de uma pessoa necessitada.
No caso da situação do depositário infiel, o Pacto expressamente proíbe sua prisão, porém a nossa Constituição Federal prevê a possibilidade de prisão, sendo assim os Tribunais cada vez mais estão beneficiando o réu nas decisões, respeitando o princípio da primazia da norma mais favorável ao ser humano.
O Pacto de San José da Costa Rica também tratou de assuntos ligados à família, ao trabalho e a integridade física e moral, demonstrando assim ser um Tratado Internacional de grande importância humanitária.
Parabéns gostei muito do blog assuntos muito interessantes que nem imaginava que existia,um forte abraço Ten. sdpm 2cl jackson
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