A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS foi promulgada em 10 de Dezembro de 1948, sendo desde então o documento de maior importância da matéria Direitos Humanos.
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Declaração Universal dos Direitos Humanos |
A Declaração Universal dos Direitos Humanos perpassou o objetivo da paz e divulgou diversos direitos fundamentais do ser humano, que futuramente foram esculpidos em constituições federais de vários países do mundo.
A Constituição Federal do Brasil de 1988, principalmente em seu artigo 5º, faz alusões claras à Declaração Universal dos Direitos Humanos. Não é por acaso que a Declaração é o documento mais traduzido no mundo, conforme relata o Guiness Book.
A idéia inicial era elaborar um Tratado Universal de Direitos Humanos para que os países signatários fossem obrigados a cumprí-lo, porém, entendeu-se que em forma de Declaração seria mais divulgado como a exemplo da Declaração de Independência dos Estados Unidos.
O artigo 1º da DUDH é famoso ao declarar que "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade", seguido do respeito à igualdade, esculpido no 2º artigo "(...) sem distinção alguma, nomeadamente de raça, cor, sexo, língua, religião"
Uma observação interessante é que diferente dos diversos Tratados Internacionais definidos como "acordo internacional concluídos entre Estados, na forma escrita e regulado pelo Direito Internacional", que estudaremos em uma próxima oportunidade, a Declaração Universal dos Direitos Humanos não passou pelo processo formal dos tratados internacionais, como assinatura, ratificação, reservas e incorporação. Tal fato ocorre pelo motivo de que a DUDH é uma carta universal que não foca um direito ou Estado específico, uma vez que foi elaborada visando atender todas as pessoas de todos Estados, citando de forma geral todos direitos essencias do ser humano.
Destarte, a Declaração Universal dos Direitos Humanos serviu como ponto inicial para todos futuros Tratados Internacionais, bem como para a elaboração do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e para o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ambos do ano de 1966.